quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Trate seus cabelos ressecados com três opções de receitinhas caseiras!


Não é só a sua pele que sofre nas baixas temperaturas. Os cabelos também respondem ao frio, às vezes não tão bem.Quem já tem cabelos secos, sente os fios muito mais ressecados no inverno. E é isso mesmo: nessa estação, eles devem estar sempre bem hidratados, principalmente com produtos que sejam derivados de vegetais.Pensando nisso, ensinamos aqui três receitas caseiras infalíveis para você devolver (ou manter) a hidratação das suas madeixas. Confira!1.

Receitinha de Marcos Coraza, hair stylist do Gilberto Cabeleireiros -

Bata no liquidificador alguma fruta mais oleosa, como o abacate- Adicione gotinhas de vitaminas A, E e D e clara de ovo- Aplique a pasta nos cabelos lavados e deixe agir por 20 minutos- Enxágue

2. Dica da dermatologista Erica Monteiro- Descasque folhas de babosa e guarde o liquido que sai da planta- Aplique nos cabelos antes de lavar- Deixe agir por meia hora- Lave com seus produtos preferidos, normalmenteA dermatologista ainda dá outras dicas para um cabelo mais hidratado no inverno: "Uma ou duas vezes por semana use xampu e condicionador infantis. Eles têm ação detergente menor e agridem menos os fios, causando menos ressecamento. Outra coisa bacana é sempre usar condicionador ou leave-in com filtro solar na formulação".

3. Receita de família, cedida pela relações-públicas Fernanda Machado- Bata no liquidificador: 3 morangos médios, uma colher de sopa de iogurte natural, 1 colher de sopa de aveia, 1 colher de sopa de mel e 1 colher de sopa de abacate.- Após lavar os cabelos com xampu, aplique a mistura- Cubra com uma toalha e deixe agir por meia hora- Enxágue e pronto!
Interessantíssimo este artigo!!!Adoreiiii.


O que a cor dos cabelos pode fazer por uma mulher
Será que a cor do cabelo é capaz de determinar a auto-confiança e a rotina sexual femininas?

Uma das coisas que eu aprendi é que não há limites para o que pode ser pesquisado e que, teoricamente, não há nada que não se possa saber com precisão.
Por exemplo: se alguém quiser constatar se abraçar favorece ou não o desempenho sexual, é só sair perguntando para um número X de pessoas e pronto. Faz-se algumas contas e o resultado é inquestionável.
O mesmo pode-se dizer de coisas banais tais como se uma pizza de mussarela traz mais ou menos felicidade do que uma pizza portuguesa, ou se um pedaço de chocolate amargo faz alguém sorrir mais do que o de leite.
Desta forma, no mundo de hoje questões simples e complicadas podem ser resolvidas através de pesquisa. Daí que arriscar um palpite sem ter como base uma pesquisa é abrir-se a possibilidade de erro, o que não se justifica.
Assim, estudiosos da Universidade de Nottingham Trent, na Inglaterra, decidiram por um ponto final numa dúvida antiga sobre a influência da cor dos cabelos na sexualidade e auto-confiança das mulheres.
A dúvida era se as mulheres loiras são ou não mais sexy e seguras do que as morenas, coisa que até então era tida como mera hipótese.
Esta duvida não existe mais. Ficou determinado no resultado deste levantamento que as loiras têm a auto-estima redobrada em relação às morenas e, o mais instigante, têm a possibilidade de fazer sexo aumentada.
Apesar do profundo respeito pelos pesquisadores e pelo trabalho científico é difícil aceitar o determinismo que é imposto com levantamentos como este. As generalizações são uma forma perigosa de se olhar o mundo, principalmente quando o que está em jogo é o comportamento das pessoas. Além disso, deixar de lado a singularidade humana é desprezar as sutilezas da criação.
Aborrece pensar que somos tão frágeis a ponto de um tubo de tinta ter a capacidade de mudar a personalidade e o comportamento das pessoas.
Observando as mulheres de países pelos quais passei este mês Portugal, Áustria e Alemanha, notei que, ao contrário do que se imagina, a maioria tem cabelos escuros. Será que todas elas são inseguras e fazem pouco sexo?
Mudar a cor dos cabelos para loiro ou escuro é uma questão de foro íntimo, que não deve ser associada a possibilidade de sentir-se segura ou fazer mais sexo.
A opção pela troca ou não é uma escolha pessoal Quanto a fazer mais sexo, depende da cabeça da mulher e não apenas da cor dos seus cabelos
Genteeee, olha essas dicas aqui... adorei!!Me serão de grande utilidade!!

Como usar o secador e a chapinha Por Andressa Zanandrea São Paulo, 02 (AE) - Os cabeleireiros Marcos Proença e Ernesto Paulelli Neto, de São Paulo, contam como usar os equipamentos sem estragar os cabelos.


É correto usar secador e chapinha todo dia ou estraga o cabelo?

R: Secadores podem ser usados diariamente, no cabelo molhado, tomando o cuidado de mantê-lo a cinco centímetros da mecha, em média. O risco está na escovação constante, que deixa o cabelo fragilizado. Para o uso da prancha, o fio deve estar totalmente seco e ela deve ser passada na mecha uma vez apenas.


Deve-se usar produtos termoativados, que protegem da alta temperatura, selam e dão brilho - como o Quickslip, do Paul Mitchell, e o Nectar Thermique, da Kerastase.Pode-se usar chapinha no cabelo molhado ou é melhor secá-lo e passar a chapinha em seguida?


R: O aconselhável é sempre secar os cabelos e depois usar a chapinha. Na tentativa de agilizar o processo, usando a chapinha nos cabelos ainda úmidos, há o risco de danificar o aparelho e os fios.Qual é a temperatura ideal para os dois equipamentos?R: O ideal é procurar usar até 180º C. Após essa temperatura, a estrutura dos fios pode ser danificada.


Qual é a diferença entre secadores e chapinhas com íon ou cerâmica e os aparelhos convencionais?


R: A cerâmica preserva a umidade natural dos fios e proporciona mais brilho. Já a função íon elimina a eletricidade estática dos fios, deixando o cabelo mais liso e sedoso.


E o ar frio, quando deve ser usado?


R: É excelente para minimizar o efeito frizz causado pelo choque térmico, principalmente nos dias frios e úmidos. Deixa os cabelos mais brilhantes e ajuda a fechar as cutículas.


Há alguma restrição para cabelos com química?


R: Cabelos com química são mais sensíveis.


É preciso mais cuidado, sem abrir mão do termoativado, além de hidratar os fios com mais frequência.Como agem os termoativados? É melhor usá-los em cabelo molhado ou seco? É preciso adotar uma linha específica de xampus ou cremes ao usar esses produtos?


R: Os produtos termoativos usam o calor para ativar suas propriedades. Eles devem ser aplicados no cabelo úmido, para que sejam absorvidos pelos fios e possam interagir com os hidratantes naturais presentes no cabelo, antes da utilização do secador e da prancha. Usar uma linha termoativada é uma ótima opção.


Como recuperar fios danificados pelo mau uso do secador e da chapinha?


R: O primeiro passo é suspender o uso desses equipamentos imediatamente. É preciso contar com o apoio de um profissional para um novo corte que possa ser finalizado apenas com pomada e musse. É necessário também iniciar um tratamento de hidratação ou reconstrução. O profissional vai avaliar a necessidade do cabelo.

Gata que toca piano chama atenção em cidade americana




Felino aprendeu a tocar ao observar os alunos nas aulas.A gata chamada 'Nora' mora com sua proprietária na Filadélfia.

Que coisa mais fofaaaaaaa! E depois ainda têm gente que fala que gatinhos não são espertos!



Genteee, olha só que coisa mais lindaaaa que encontrei no orkut de uma conhecida minha.




Deus mudou o teu caminho até juntares com o meu e guardou a tua vida separando-a para mim. Para onde tu fores, irei; onde tu repousares, repousarei. Teu Deus será meu Deus; teu caminho, meu será. (Rute 1:16,17)




Perfeito... mais do que belo, chega a ser profundo!Acho lindas as palavras da bíblia e acredito nelas realmente!Eu queria ser religiosa, pois acho que as pessoas tementes a Deus são pessoas melhores e mais felizes, mas não é de mim, infelizmente não tenho essa essência cândida!Mas faço o bem as pessoas, e sei que tenho o coração bom, e na verdade acho que é isso o que de fato importa!

Essa é a minha primogênita,Tiffany Heloyse.


"A compaixão pelos animais está íntimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem."
(Arthur Schopenhauer)

Bom, hoje iniciei minha postagem com essa frase pq é uma das minhas preferidas e realmente faz todo sentido, pois uma pessoa que se aproveita da fragilidade e condição indefesa de um bichinho para maltrata-lo não pode prestar, e seria até contraditório dizer que tem bom caráter alguém que sente prazer em causar sofrimento a um animalzinho.Ahh, e descobri agora a pouco o termo exato pra essa minha fixação felina!! huahuahua Segundo o Aurélio, "AILUROFILIA" quer dizer "AMOR AOS GATOS". Gente, quem me conhece bem sabe da loucuraaaaaaaaa que eu tenho por gato, que se fosse possível eu ter 30 gatos dentro de casa, eu teria!!risos
*Essa é a minha caçulinha, Bianca Beatriz.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS:
(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)


ARTIGO 1:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

ARTIGO 5:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO 8:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.


LEIS
Constituição Federal de 1988

- Art. 225, 1o, VII - Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
Lei da Política Ambiental 6938/81
- a Lei da Política Ambiental 6938/81 com a nova redação da Lei 7804/89 definiu a fauna como Meio Ambiente
Lei 5197
- Art. 1º - caracterizou a fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.
Decreto Lei 3688
- Art. 64 da Lei das Contravenções Penais - tipifica a cueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.

DECRETO nº 24.645/34

- Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
- Art. 2º - parágrafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
- Art. 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.

ANIMAIS EM APARTAMENTO

- A Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.

LEIS RECENTES

- Lei Municipal Vigente ( Município do Rio de Janeiro ) - lei nº 2284/95 - proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.
- Código de Posturas Municipal (Florianópolis)- Lei Municipal específica que trata do assunto. É obrigação de todo cidadão, dono ou não de animais, conhecer e zelar pelo cumprimento de seus artigos.
- Lei Municipal nº 1224 (Florianópolis)- - Regulamenta a guarda e restringe a circulação de cães em logradouros públicos.
- Lei em tramitação na Câmara Federal - lei nº 2155/96 - proíbe favores oficiais a Entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício de animais.




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