quarta-feira, 26 de agosto de 2009


Essa é a minha primogênita,Tiffany Heloyse.


"A compaixão pelos animais está íntimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem."
(Arthur Schopenhauer)

Bom, hoje iniciei minha postagem com essa frase pq é uma das minhas preferidas e realmente faz todo sentido, pois uma pessoa que se aproveita da fragilidade e condição indefesa de um bichinho para maltrata-lo não pode prestar, e seria até contraditório dizer que tem bom caráter alguém que sente prazer em causar sofrimento a um animalzinho.Ahh, e descobri agora a pouco o termo exato pra essa minha fixação felina!! huahuahua Segundo o Aurélio, "AILUROFILIA" quer dizer "AMOR AOS GATOS". Gente, quem me conhece bem sabe da loucuraaaaaaaaa que eu tenho por gato, que se fosse possível eu ter 30 gatos dentro de casa, eu teria!!risos
*Essa é a minha caçulinha, Bianca Beatriz.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS:
(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)


ARTIGO 1:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

ARTIGO 5:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO 8:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.


LEIS
Constituição Federal de 1988

- Art. 225, 1o, VII - Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
Lei da Política Ambiental 6938/81
- a Lei da Política Ambiental 6938/81 com a nova redação da Lei 7804/89 definiu a fauna como Meio Ambiente
Lei 5197
- Art. 1º - caracterizou a fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.
Decreto Lei 3688
- Art. 64 da Lei das Contravenções Penais - tipifica a cueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.

DECRETO nº 24.645/34

- Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
- Art. 2º - parágrafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
- Art. 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.

ANIMAIS EM APARTAMENTO

- A Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.

LEIS RECENTES

- Lei Municipal Vigente ( Município do Rio de Janeiro ) - lei nº 2284/95 - proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.
- Código de Posturas Municipal (Florianópolis)- Lei Municipal específica que trata do assunto. É obrigação de todo cidadão, dono ou não de animais, conhecer e zelar pelo cumprimento de seus artigos.
- Lei Municipal nº 1224 (Florianópolis)- - Regulamenta a guarda e restringe a circulação de cães em logradouros públicos.
- Lei em tramitação na Câmara Federal - lei nº 2155/96 - proíbe favores oficiais a Entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício de animais.




segunda-feira, 24 de agosto de 2009


Só digo uma coisa... eu não sou a Mamãe-Noel para viver a espera do Natal, e nem estou candidata ao cargo de Rainha de Bateria pra esperar Carnaval, também não sou Coelhinho pra viver a espera da Páscoa, e nem muito menos Guia Turístico pra ficar sempre a espera de Julho!!! Basta!!Eu quero ser feliz é agora e não somente de 6 em 6 meses ou em datas comemorativas!Todos os meios eu dei, se pessoa não reage, ai então nada posso fazer!

Gente, eu simplesmente amooo essa música!!Ela me passa uma energia muito boa, não sei pq mas me dar otimismo!Quando a escuto chega suspiro me imaginando na França , em um daqueles cafés chiquérrimos parienses, e as pessoas passando de bicicleta com as cestinhas cheias de flores pra lá e pra cá em uma ensolarada manhã da cidade luz!!Aiii que vontade de conhecer a França!!É mais quem sabe um dia, né!!



La la la la la la, La la la la la la
My cherie amour, lovely as a summer day
My cherie amour, distant as the milky way
My cherie amour, pretty little one that
I adoreYou're the only girl my heart beats for
How I wish that you were mine
In a cafe or sometimes on a crowded street
I've been near you, but you never noticed me
My cherie amour, won't you tell me how could you ignore
That behind that little smile
I wore How I wish that you were mine
La la la la la la
Maybe someday, you'll see my face amoung the crowd
Maybe someday, I'll share your little distant cloud
Oh, cherie amour, pretty little one that
I adoreYou're the only girl my heart beats for
How I wish that you were mine
La la la la la la.
E AGORA OLHA A TRADUÇÃO.. QUE COISA MAIS DELICADA, MAIS SUAVE, AMÁVEL ATÉ.
La la la la la la
My cherie amour, amável como um dia de verão
My cherie amour, distante como a via láctea
My cherie amour, aquela pequena lindinha que eu adoro
Você é a única garota por quem meu coração bate
Como eu desejo que você fosse minha
Em um café ou as vezes numa rua aglomerada
Eu tenho estado perto de você, mas você nunca me observa
My cherie amour, não me diga como eu pude ignorar
Que por trás desse pequeno sorriso eu desgastei
Como eu desejo que você fosse minha
La la la la la la
Talvez algum dia, você verá meu rosto em meio a multidão
Talvez algum dia, eu divida sua pequena distante nuvem
Oh, cherie amour, aquela pequena lindinha que eu adoro
Você é a única garota por quem meu coração bate
Como eu desejo que você fosse minha
La la la la la la.

Oie, gente!Não tenho comparecido aqui pq estou sem net, e ai tenho q ficar pedindo o modem da vivo da minha mãe, e na maioria absoluta das vezes ela não quer dar, nem usa e nem deixa ninguém usar.. Mas esta semana resolvo esse problema, simplesmente vou contratar a Fortal Net , e colocar a maior velocidade deles, e como já tenho o Roteador logo em seguida um amiguinho meu que é expert nesses assuntos de pc vai configurar Weireless pra mim e ai vai ficar maraaaaaaaa.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009


Ontem a noite fui a um aniversário, que foi legal e tal.Cheguei bem cedo, antes da meia-noite, mas mesmo assim vc não gostou.Já percebi que vc tem insegurança no tocante a eu ter vida social, e principalmente a eu sair com pessoas que vc não conhece, só que vc não quer que eu saia de casa, mas em contrapartida não se esforça para estar em minha companhia.A gente briga, mas logo depois sinto sua falta, e não acho que seja como vc diz, não acho que te pressiono, apenas me entristeço quando comparo sua inércia comigo, aos atos de digamos que de bravura que vc já teve em relação a outras pessoas que passaram na sua vida. E isso não é viver o seu passado, pois nesse caso as comparações são inevitáveis.Não aceito o fato de vc ter feito o que fez em outra situação semelhante( que não se faz necessário entrar em detalhes), e no que se refere a mim, simplesmente cruzar os braços... é só esse o nosso problema.

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